Teve um prejuízo? Você tem direitos.
Seguro negado, acidente, problema com imóvel, cobrança abusiva ou compra que deu errado. Escolha o seu caso e descubra o caminho.
Seu seguro foi negado? Ou você nem sabe que tem um?
Muitas empresas oferecem seguro de vida em grupo com cobertura de invalidez. Você pode ter um valor a receber e não saber.
Seguro de vida em grupo da empresa
Costuma cobrir morte e invalidez por acidente ou por doença, conforme a apólice. Peça ao RH ou ao sindicato a cópia do certificado e das condições gerais.
Invalidez negada
A cobertura depende do tipo contratado: invalidez por acidente, por doença, funcional ou laborativa. Laudos médicos e o histórico no INSS ajudam a comprovar.
Doença preexistente
A seguradora não pode recusar a cobertura se não exigiu exames antes da contratação ou se não provou a má-fé do segurado.
STJ, Súmula 609Embriaguez
No seguro de vida, a embriaguez do segurado não afasta a indenização.
STJ, Súmula 620Seguro prestamista
O seguro embutido em financiamentos e empréstimos pode quitar a dívida em caso de morte ou invalidez de quem contratou.
Seguro de automóvel e residencial
A recusa por “agravamento do risco”, por perfil informado de forma diferente ou com base no laudo da própria seguradora pode ser questionada.
Pagamento a menor
A indenização deve seguir o capital segurado e as condições da apólice.
Prazo: o segurado tem pouco tempo
O prazo para o segurado cobrar a seguradora é curto: 1 ano. Pela nova Lei do Contrato de Seguro, em vigor desde dezembro de 2025, ele conta da ciência da recusa expressa e motivada da seguradora, e o pedido de reconsideração suspende o prazo uma vez. Em situações anteriores à nova lei, o STJ conta o prazo da ciência inequívoca da incapacidade, e o pedido à seguradora suspende o prazo até a resposta. Para beneficiários, em caso de morte, o prazo é de 3 anos.
Lei 15.040/2024, arts. 126 e 127 · STJ, Súmulas 101, 229 e 278Alguém causou o seu prejuízo? Você pode ser indenizado.
Acidente de trânsito
Pode haver indenização por danos materiais (conserto, despesas médicas, dias sem trabalhar), danos morais, danos estéticos e pensão quando há redução da capacidade de trabalho.
Código Civil, arts. 186, 927, 949 e 950Ônibus, empresa de transporte ou veículo público
Nesses casos, a responsabilidade é objetiva: não é preciso provar a culpa de quem causou o dano.
Constituição, art. 37, § 6º · Código Civil, art. 734Queda ou acidente em estabelecimento
Loja, supermercado, academia, condomínio ou evento respondem pela segurança do espaço que oferecem.
Danos causados por obras, vizinhos ou serviços
Infiltrações, rachaduras, danos ao carro ou ao imóvel causados por obras, vizinhos ou serviços mal prestados também podem ser indenizados.
Atenção ao prazo
Em regra, o prazo para pedir reparação é de 3 anos. Em relações de consumo e contra o Poder Público, o prazo pode ser diferente: vale conferir logo.
Código Civil, art. 206, § 3º, VFicou com sequela?
Pode haver também direito previdenciário, como o auxílio-acidente. Veja prev.sampaiopelissari.com.br.
Problemas com o seu imóvel? Há caminhos.
Obra atrasada
A construtora tem tolerância de até 180 dias, se estiver prevista no contrato. Depois disso, o comprador pode desistir com devolução integral do que pagou ou manter o contrato com indenização.
Lei 4.591/1964, art. 43-A, incluído pela Lei 13.786/2018Desistência da compra (distrato)
A retenção de valores pela construtora tem limites legais, e cláusulas abusivas podem ser revistas.
Lei 13.786/2018Defeitos na construção
Infiltrações, rachaduras e problemas estruturais. A construtora responde pela solidez e segurança da obra por 5 anos, além das garantias do Código de Defesa do Consumidor.
Código Civil, art. 618Imóvel diferente do anunciado
O que foi entregue deve corresponder ao anúncio e ao memorial descritivo.
Condomínio
Cobranças e multas abusivas, assembleias irregulares e danos causados por áreas comuns podem ser questionados.
Aluguel
Devolução da caução, reajuste abusivo, vistoria de saída, reparos e despejo.
Conta absurda ou serviço cortado? Veja seus direitos.
Energia: “recuperação de consumo”
A cobrança por suposta irregularidade no medidor exige procedimento com documentação e direito de defesa do consumidor. Não pague nem assine nada sem orientação.
Resolução ANEEL 1.000/2021Corte de energia ou água
Precisa de aviso prévio e, em regra, não pode acontecer por dívidas antigas.
Conta muito acima da média
Sem explicação, é possível pedir revisão e contestar a cobrança.
Telefone e internet
Serviço não prestado, velocidade abaixo da contratada, cobrança de serviços não pedidos e dificuldade para cancelar.
Cobrança indevida paga
Quem pagou uma cobrança indevida pode ter direito à devolução em dobro, salvo engano justificável.
Código de Defesa do Consumidor, art. 42, parágrafo únicoA compra deu errado? A lei está do seu lado.
Produto com defeito
O fornecedor tem até 30 dias para resolver. Se não resolver, o consumidor escolhe entre a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço.
Código de Defesa do Consumidor, art. 18Compra pela internet ou fora da loja
É possível se arrepender em até 7 dias, com devolução integral do valor pago.
Código de Defesa do Consumidor, art. 49Entrega que não chegou ou atrasou muito
O prazo de entrega informado faz parte da oferta e deve ser cumprido.
Cancelamento de contratos
Academia, escola, curso, buffet, festa ou pacote de viagem: multas desproporcionais podem ser revistas.
Cobrança indevida ou serviço não contratado
Inclui o uso do seu nome sem autorização e a cobrança de serviços que você não pediu.
Garantia negada por “mau uso”
A recusa sem laudo que comprove o mau uso pode ser contestada.
Qual é o seu caso?
Escolha uma ou mais trilhas. Só aparecem as perguntas que fazem sentido para você, e no final você vê o painel do seu caso.
Dúvidas comuns
Como sei se tenho seguro de vida pela empresa?
Pergunte ao RH ou ao sindicato e peça o certificado individual e as condições gerais da apólice. Muitas vezes o seguro existe e o trabalhador não sabe.
Fui aposentado por invalidez há algum tempo. Ainda dá para pedir o seguro?
Depende de quando você teve ciência da incapacidade, de quando houve a recusa da seguradora e da data do contrato. O prazo do segurado é curto, por isso procure orientação logo.
Lei 15.040/2024, art. 126 · STJ, Súmulas 101 e 278A seguradora disse que minha doença era preexistente. Ela pode negar?
Se a seguradora não exigiu exames antes da contratação nem provou que o segurado agiu de má-fé, a recusa por doença preexistente é indevida.
STJ, Súmula 609A construtora atrasou a obra. Posso desistir e receber tudo de volta?
Passado o prazo de tolerância de até 180 dias previsto no contrato, o comprador pode desistir com devolução integral do que pagou, além da multa prevista no contrato, ou manter o contrato com indenização.
Lei 4.591/1964, art. 43-AA companhia de energia diz que meu medidor foi adulterado. Preciso pagar?
Não necessariamente. Essa cobrança exige procedimento com inspeção, documentação e direito de defesa. Antes de pagar ou assinar qualquer termo, procure orientação.
Resolução ANEEL 1.000/2021Comprei pela internet e me arrependi. E agora?
Nas compras feitas fora da loja, como pela internet ou por telefone, você pode desistir em até 7 dias a contar do recebimento, com devolução integral do valor pago.
Código de Defesa do Consumidor, art. 49Preciso de advogado no Juizado Especial?
Nas causas de até 20 salários mínimos, não é obrigatório. Mas a orientação técnica faz diferença na prova e na forma de fazer o pedido.
Lei 9.099/1995, art. 9º
Dra. Alice Sampaio Pelissari Pavan
Dra. Alice Sampaio Pelissari Pavan, advogada (OAB/ES 16.969), atua em direito do consumidor, seguros, saúde, direito de família, trabalhista e previdenciário no escritório SampaioPelissari Advogados.
Venha nos visitar
Atendimento presencial no Highline Mall, na Enseada do Suá, em Vitória/ES, ou online.
Rua Atalides Moreira de Souza, nº 75, loja 49Highline Mall · Enseada do Suá · Vitória/ES
